A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das que mais impactam a carga tributária de uma empresa brasileira. E também uma das mais tratadas por achismo — “Simples é sempre mais barato”, “Lucro Presumido só para empresa grande”.
Nenhum dos dois é verdade absoluta. A escolha depende de três variáveis que variam por empresa:
- Faturamento (e projeção de crescimento)
- Atividade (anexo do Simples e alíquota do Presumido)
- Margem e custos com insumos (que geram créditos no Presumido)
Quando o Simples costuma valer
O Simples Nacional unifica vários tributos em uma única faixa de alíquota. Para empresas:
- Com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano;
- De serviços com baixa necessidade de crédito de PIS/COFINS;
- Que preferem simplicidade de apuração e recolhimento.
Mas atenção: a partir do Anexo V (serviços com tributação mais alta), o Simples pode ficar mais caro que o Lucro Presumido — especialmente para prestadores de serviço com margens elevadas.
Quando o Lucro Presumido costuma valer
O Lucro Presumido é vantajoso quando:
- A empresa tem muitos insumos ou custos com ICMS (gera crédito de PIS/COFINS);
- A atividade é tributada com presunção baixa (ex.: 8% para comércio);
- O faturamento supera o teto do Simples.
No Lucro Presumido você apura PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo — sem créditos de insumos — ou não cumulativo (1,65% e 7,6%) com créditos. A escolha entre cumulativo e não cumulativo é, sozinha, um planejamento tributário.
Como decidir de verdade
A única forma honesta é fazer a conta:
- Calcule a carga anual no Simples (faturamento × alíquota efetiva do anexo);
- Calcule a carga anual no Lucro Presumido (PIS + COFINS + IRPJ + CSLL + ISS/ICMS sobre faturamento);
- Desconte os créditos aplicáveis no Presumido (se houver);
- Considere obrigações acessórias e custo administrativo de cada regime.
O resultado costuma surpreender. Em muitos casos, uma empresa de serviços com R$ 300 mil/mês faturamento paga menos no Lucro Presumido do que no Anexo V do Simples.
Base legal
- Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 — Anexos I a V.
- Lucro Presumido: Lei nº 9.249/95 (IRPJ) e Lei nº 10.637/02 e 10.833/03 (PIS/COFINS).
Quando revisar
Recomendamos revisar o regime tributário:
- Quando o faturamento crescer ~20%;
- Quando houver mudança de atividade;
- Quando houver abertura de filial;
- Pelo menos uma vez por ano.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Para uma avaliação precisa do seu caso, fale com a Equilibrius.