A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das que mais impactam a carga tributária de uma empresa brasileira. E também uma das mais tratadas por achismo — “Simples é sempre mais barato”, “Lucro Presumido só para empresa grande”.

Nenhum dos dois é verdade absoluta. A escolha depende de três variáveis que variam por empresa:

  1. Faturamento (e projeção de crescimento)
  2. Atividade (anexo do Simples e alíquota do Presumido)
  3. Margem e custos com insumos (que geram créditos no Presumido)

Quando o Simples costuma valer

O Simples Nacional unifica vários tributos em uma única faixa de alíquota. Para empresas:

  • Com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano;
  • De serviços com baixa necessidade de crédito de PIS/COFINS;
  • Que preferem simplicidade de apuração e recolhimento.

Mas atenção: a partir do Anexo V (serviços com tributação mais alta), o Simples pode ficar mais caro que o Lucro Presumido — especialmente para prestadores de serviço com margens elevadas.

Quando o Lucro Presumido costuma valer

O Lucro Presumido é vantajoso quando:

  • A empresa tem muitos insumos ou custos com ICMS (gera crédito de PIS/COFINS);
  • A atividade é tributada com presunção baixa (ex.: 8% para comércio);
  • O faturamento supera o teto do Simples.

No Lucro Presumido você apura PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo — sem créditos de insumos — ou não cumulativo (1,65% e 7,6%) com créditos. A escolha entre cumulativo e não cumulativo é, sozinha, um planejamento tributário.

Como decidir de verdade

A única forma honesta é fazer a conta:

  1. Calcule a carga anual no Simples (faturamento × alíquota efetiva do anexo);
  2. Calcule a carga anual no Lucro Presumido (PIS + COFINS + IRPJ + CSLL + ISS/ICMS sobre faturamento);
  3. Desconte os créditos aplicáveis no Presumido (se houver);
  4. Considere obrigações acessórias e custo administrativo de cada regime.

O resultado costuma surpreender. Em muitos casos, uma empresa de serviços com R$ 300 mil/mês faturamento paga menos no Lucro Presumido do que no Anexo V do Simples.

  • Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 — Anexos I a V.
  • Lucro Presumido: Lei nº 9.249/95 (IRPJ) e Lei nº 10.637/02 e 10.833/03 (PIS/COFINS).

Quando revisar

Recomendamos revisar o regime tributário:

  • Quando o faturamento crescer ~20%;
  • Quando houver mudança de atividade;
  • Quando houver abertura de filial;
  • Pelo menos uma vez por ano.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Para uma avaliação precisa do seu caso, fale com a Equilibrius.